quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Parecer do Ministério Público é pelo indeferimento do registro de José Augusto Maia

Escrito por Inaldo Sampaio



21 de Outubro de 2010 às 00:00:00



1- Parecer da procuradora da República Fátima Aparecida de Souza Borghi, com visto da vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, a mesma que representou 8 vezes contra o presidente Lula, no 1º turno, por suposta campanha eleitoral antecipada em favor de Dilma, opina pela rejeição do recurso do ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, José Augusto Maia, pedindo o deferimento do registro de sua candidatura à Câmara Federal.



2- O parecer, datado de 12 de outubro deste ano, já foi anexado ao processo, cujo relator é o ministro Marco Aurélio Mello.



3- De acordo com o parecer, o recorrente José Augusto Maia, com base na expedição de decreto legislativo da Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, anulando os decretos legislativos que haviam desaprovado suas contas dos anos de 2002, 2006 e 2007, pede o deferimento do registro de sua candidatura à Câmara Federal.



4- O decreto que anulou os dois anteriores não pode ser considerado, diz o parecer da procuradora, porque foi editado após o julgamento do pedido de registro do recorrente, indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral.



5- Tal circunstância, acrescenta o parecer, “revela o claro interesse o recorrente de afastar sua inelegibilidade, de criar uma situação artificial superveniente de elegibilidade”.



6- Além disso, prossegue a procuradora, o TSE já se posicionou no sentido da impossibilidade de revogação, pela própria Câmara Municipal, do decreto que acolhe o parecer do TCE, rejeitando as contas do prefeito.



7- Para ela, “a revogação dos decretos legislativos em questão representa verdadeira chicana para com a Justiça Eleitoral”.



8- Afirma, adiante, que não se questiona a possibilidade de o Poder Legislativo revogar seus próprios atos. Mas, neste momento, após o indeferimento do registro do recorrente, “sob o pálido argumento de cerceamento de defesa, viola o princípio da moralidade”.



9- Por tais razões, conclui o parecer, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo desprovimento do recurso.



10- Conclusão do blog: agora ficou mais difícil o ex-prefeito José Augusto Maia (PTB) vencer a disputa contra Paulo Rubem Santiago (PDT) pela 20ª cadeira na Câmara Federal a que a Frente Popular tem direito.



É isso aí.

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