quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

A Comissão da Mentira e as bobagens ditas por um ministro do Supremo e pelo — podem rir! — “coordenador nacional da verdade”; nem o stalinismo tinha um desses! POR REINALDO AZEVEDO


Ai, ai… Quando eu começo assim, leitor, é porque a estupidez desperta em mim certa preguiça intelectual; é quando penso: “Contestar Fulano e Beltrano não é nem certo nem errado, é inútil”. Mas depois vem o senso do dever. Então parto pra briga, também ela intelectual. A Comissão Nacional da Verdade concluiu o seu trabalho. Aponta 434 mortos durante o regime militar, acusa a responsabilidade de 377 pessoas, cobra a revisão da Lei da Anistia e propõe a desmilitarização das PMs — seja lá o que isso signifique. De maneira indecorosa, o grupo ignorou os assassinados por grupos terroristas: há pelo menos 121. Não! Esses cadáveres não contam. Não devem entrar na categoria de carne humana. Também os atos violentos dos grupos terroristas foram banidos da “verdade”. E as besteiras a respeito já começam a vir a público.
Destaco, em primeiro lugar, a fala daquele que tem mais importância: Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo, segundo quem a validade da Lei da Anistia, a 6.683, de 1979, deve ser examinada de novo pelo tribunal. Explica-se: em 2010, o STF declarou a sua vigência plena. De acordo com o § 1º do Artigo 1º, estão anistiados todos aqueles que cometeram crimes políticos ou conexos — logo, anistiam todos: à esquerda e à direita; agentes do estado ou não; terroristas ou torturadores. Anistia tem a mesma raiz da palavra “amnésia”: não quer dizer perdão, mas “esquecimento” para efeitos penais. Isso não quer dizer que fatos possam ser apagados da história — como a Comissão da Verdade tenta fazer, diga-se, com as vítimas das esquerdas. A comissão propõe frontalmente que se ignorem a lei e a decisão do Supremo.
Barroso, o mais esquerdista dos ministros da Corte, diz que o Supremo deve rever a decisão tomada pelo próprio tribunal. Sob qual pretexto? Reproduzo o que ele disse à Folha:
“O que é preciso saber é se lei [da Anistia] é compatível com Constituição e qual a posição que deve prevalecer (se do STF ou da Corte Interamericana). Esta situação de haver decisão da Corte Interamericana posterior a decisão do supremo e em sentido divergente é uma situação inusitada”.
É mesmo? Vamos ver. Em primeiro lugar, o Supremo já decidiu que a Lei da Anistia é compatível com a Constituição, sim — sempre lembrando que ela foi aprovada antes da atual Carta Magna, que é de 1988. Fosse hoje, não haveria mais como anistiar pessoas que praticaram tortura, mas também não haveria como anistiar as que recorreram ao terrorismo. As duas práticas, segundo a Constituição, não são passíveis de graça, segundo o Inciso XLIII: “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;”
Ocorre, meus caros, que a Emenda 26, que convocou a Assembleia Nacional Constituinte, tinha como pressuposto a anistia. Vale dizer: o ato fundador da nova Constituição incorporou a anistia por livre e espontânea vontade. Não foi um ato da ditadura, mas de um Congresso eleito de forma livre e soberana. Agora voltemos, então, a Barroso. Como é, ministro? Quer dizer que o Supremo brasileiro conta agora com uma instância revisora, que é a Corte Interamericana? Ora, tenha a santa paciência! Ou por outra: a instância máxima de decisão da República Federativa do Brasil não se encontra mais em solo pátrio? Só pode ser piada.
Não maior do que a contada por Pedro Dallari, que tem a simpática atribuição de “coordenador nacional da Verdade”. Uau! O Brasil não só tem uma verdade oficial como esta verdade tem um “coordenador nacional”. Nem o stalinismo teve um. Disse o rapaz: “Nós defendemos que haja a responsabilização. Se o Poder Judiciário entender que não há necessidade de rever a lei, porque já pode haver a condenação independentemente de revisão, não há necessidade de revisão. Essa decisão será do Poder Judiciário”.
Aí, então, é a jabuticaba das jabuticabas. O próprio Dallari admite que não há como jogar a lei no lixo. Não havendo, ele defende que se dê às palavras um sentido diferente daquele que elas têm.
Que coisa! A Comissão Nacional da Verdade quer nos fazer crer que só agentes do estado praticaram violência; que não houve terrorismo no Brasil; que as pessoas assassinadas pelos terroristas não eram humanas; que a emenda que convocou a Constituinte não foi aprovada por um Congresso soberano; que se pode dar a um texto legal à interpretação que lhe der na telha; que o Supremo Tribunal Federal está subordinado à Corte Interamericana.
E isso tudo, leitores, é apenas mentira!
Por Reinaldo Azevedo

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