quarta-feira, 27 de maio de 2015

É só média? Cunha diz que não vai engavetar de imediato pedido de impeachment feito por Marcha Pela Liberdade - POR FELIPE MOURA BRASIL



Marcha chega impeachmentEduardo Cunha (PMDB-RJ) assegurou a líderes da oposição que não vai engavetar de imediato o pedido de impeachment apresentado nesta quarta-feira por representantes do Movimento Brasil Livre e da Marcha da Liberdade, que caminhou por 33 dias desde São Paulo.
O presidente da Câmara, segundo o site de VEJA, ficou de remeter o documento – com cerca de 3.000 páginas – para análise jurídica e o procedimento deve levar aproximadamente um mês.
O acordo subentendido é que, somente se nesse período a pressão popular e política pelo impeachment ganhar corpo, o processo tem chances de andar.
Em outras palavras: Cunha jogou o problema para o setor jurídico e para o povo brasileiro, enquanto fez média com os manifestantes em Brasília.
Agora tem mais uma arma para apertar o PT.
O pedido e as razões do impeachment
No documento do MBL, diferentemente da ação penal do PSDB, Dilma é acusada de negligência, nunca de ação direta, de modo que não seria preciso comprovar a participação ativa da petista em cada um dos atos questionados.
São 4 pontos principais:
1) A omissão de Dilma diante do escândalo de corrupção na Petrobras.
2) Dilma não demitiu Guido Mantega do Ministério da Fazenda nem Alexandre Tombini do Banco Central quando os dois executaram as “pedaladas fiscais” em 2013 e 2014, já comprovadas pelo Tribunal de Contas da União.
(* A ação tucana cita pedalada fiscal também em 2015, o que seria decisivo para a punição da petista.)
3) Dilma não tomou providências diante da manobra fiscal gestada para maquiar o descumprimento da meta de superávit em 2014.
4) Dilma nada fez quando o BNDES concedeu empréstimos sigilosos e financiou vinte empreendimentos no exterior, o que configuraria desvio de função.
O documento se baseia, sobretudo, na lei 1.079/50, que estabelece como crime de responsabilidade do presidente da República “não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição”.
O primeiro jurista a dar um parecer neste sentido foi Ives Gandra Martins, de cuja entrevista à TVeja editei os melhores momentos no vídeo abaixo.
Assista.
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