terça-feira, 22 de março de 2016

“Moro não cometeu nenhuma ilegalidade”"O resto mais é 'cortina de fumaça' para confundir a opinião pública" Por: Felipe Moura Brasil

“Moro não cometeu nenhuma ilegalidade”

"O resto mais é 'cortina de fumaça' para confundir a opinião pública"

Por: Felipe Moura Brasil  
Moro-Dilma-montagem
“O juiz Sérgio Moro acertou em todas as decisões – autorização de escuta telefônica, levantamento do sigilo do processo com a divulgação dos áudios e remessa ao STF.”
É o que afirma o advogado e jurista brasileiro/canadense, mestre em direito pela Western University, no Canadá, Fábio Theophilo, em longo artigo para o Jota.
(O Conselho Nacional de Justiça, pelo visto no post anterior, concorda plenamente; assim como o ex-presidente do STF Carlos Velloso.)
Destaco aqui o trecho sobre o ponto mais atacado por petistas que não admitem serem pegos em flagrante: a retirada do sigilo da conversa grampeada entre Lula e Dilma Rousseff.
“CONVERSA LULA E DILMA – Segredo de Justiça
Sobre o levantamento do Segredo de Justiça, não pairam dúvidas de que quem decide é o Juiz Criminal se assim o entender.
O processo e suas provas podem se tornar públicos se assim entender o Juiz  Criminal e se o mesmo processo estava em segredo de justiça para preservar as provas e/ou sua ‘colheita’/produção.
Lula era o investigado – e no meio do caminho (das interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça) aparece um prova encontrada de forma fortuita (sem querer) contra a:
  1. a) Presidente da República, que detém foro privilegiado;
  2. b) Em potencial crime conexo com o do investigado em serendipidade* de primeiro grau – obstrução da Justiça;
[* “Serendipidade é o encontro fortuito de provas em interceptação telefônica ou busca e apreensão.”]
O que tinha que fazer o Juiz Criminal?
No caso concreto, ele entendeu que deveria levantar o sigilo e tornar público os áudios onde se encontra a conversa entre Lula e Dilma, esta em aparente conluio de alterar o foro competente, para se investigar, processar e julgar o ex-presidente.
Isso antes de determinar a remessa do processo ao STF e antes que Lula assumisse o cargo de ministro.
O Juiz criminal de primeiro grau possui legítimidade e competência para a decisão tomada de abrir o sigilo do processo e tornar os áudios públicos.
O Juiz criminal de primeiro grau não cometeu nenhum ilícito ao abrir o sigilo do processo, o que é perfeitamente legal.
O Juiz criminal determinou a remessa dos autos ao STF, posto que houve prova encontrada de forma fortuita contra agente que detém prerrogativa de foro – de sorte que este agente pode e deve ser investigado pela Corte Suprema.
Profundo conhecedor do Direito Penal e Processual Penal, o Dr. Sérgio Moro agiu dentro de suas prerrogativas e limites constitucionais e dentro do que autoriza a lei penal e processual penal. O resto mais é ‘cortina de fumaça’ para confundir a opinião pública.”
Repito:
Captura de Tela 2016-03-19 as 05.08.37
Captura de Tela 2016-03-22 as 01.28.44
Captura de Tela 2016-03-22 as 04.27.36
E este blog acha que cabem

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O ESTADO POLICIAL AVANÇA - RAFAEL BRASIL

O estado policial do consórcio PT STF avança contra a oposição. Desde a semana passada, dois deputados federais tiveram "visitas" ...