segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

CARTA CAPITAL ACUSA IVES GANDRA FILHO DE MACHISMO EM DECISÃO QUE BENEFICIA MULHER - Taiguara Fernandes30/01/2017

Carta Capital dá aula de Fake News ao acusar Ives Gandra Filho de citar a Bíblia e ser conservador... sem notar que julgou a favor da mulher.
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Ontem o portal Senso Incomum fez um magnífico trabalho de investigação e desvendou a fábrica de mentiras contra Ives Gandra Filho, jurista conservador cotado para o STF. A fonte primária das acusações de machismo contra Ives Gandra estão vindo de um site de Carta Capital, o portal Justificando, fundado por jornalistas ligados ao PT, conforme comprovou a reportagem do Senso.
Em artigo anterior, desfiz as fake news sobre a suposta “submissão da mulher”, que o Senso demonstrou, na mesma reportagem, ter vindo originalmente do portal jurídico de Carta Capital. Neste artigo vou desmascarar outra farsa, originada do mesmo portal.
Justificando fez matéria acusando Ives Gandra Filho de ter utilizado “fundamentação machista” em voto de um julgamento no TST, a respeito do descanso da mulher antes da sobrejornada de trabalho. Ives foi relator da decisão e garantiu o descanso da mulher.
Justificando, contudo, afirma que Ives Gandra teria utilizado motivos “machistas” para garantir o direito. Veja a acusação do portal:
Justificando - O voto de Ives Gandra
Antes de tudo, é preciso denunciar a deturpação cínica realizada: o portal Justificando afirma que “os quinze minutos de hora extra para as mulheres seria interessante para desestimular o empregador“, mas isso é uma distorção do trecho do voto que eles citam logo em seguida: O voto fala em “desestimular a prestação de sobrejornada por parte da mulher“, não em “desestimular o empregador”. Quem presta algo, por óbvio, é o prestador, o empregado, não o empregador!
O portal distorceu deliberadamente o sentido para afirmar que Ives Gandra estaria defendendo a dificultação da entrada de mulheres no mercado, quando o que ele está afirmando é outra coisa: após dizer que “a necessidade de proteção [da mulher] é inegável” (o trecho está destacado no próprio artigo), Ives afirma que os quinze minutos de descanso antes da hora extra devem ser pagos pelo empregador para que ele evite sobrecarregar a mulher trabalhadora – que, normalmente, tem outras responsabilidades em casa – com jornadas adicionais, sem uma compensação por isso.
É preciso ser muito maldoso para ver algo de ruim nesta motivação, que, além de nobre, preza enormemente pela dignidade da mulher.
Mais do que isso, o portal Justificando caiu no machismo no próprio artigo que pretendia denunciar essa ilusão que só as suas mentes deformadas viram: ao criticarem Ives Gandra por afirmar que as mulheres deveriam ser protegidas por, muitas vezes, acumularem deveres domésticos com os deveres de trabalho, o portal Justificando está afirmando que as mulheres que são mães de família e trabalhadoras não deveriam ser protegidas e, ainda, que o cuidado da casa e dos filhos é um demérito para essas mulheres.
Justificando demonstra claramente seu horror aos papéis de mãe e esposa (que eles consideram não precisar de proteção) ao citar uma advogada integrante da Rede Feminista de Juristas:
Justificando - machismo de Ives Gandra Filho
Ora, se Ives Gandra é criticado por conferir proteção às mulheres trabalhadoras que exercem também os papéis de mãe e esposa, então o portal Justificando acredita que esses papéis são coisas de menor valor para a mulher e que não devem ser protegidos.
Quantas mães não são ofendidas por essa sugestão? Quantas mulheres trabalhadoras que, além do trabalho, cuidam de sua casa e de seus filhos não são vilipendiadas por esse preconceito do portal Justificando? Mais ainda: por que Justificando recrimina Ives Gandra por buscar proteger toda uma parcela de mulheres que, além de trabalhar, cuida de suas casas, como se isso fosse uma atividade de menor valia para elas?
No ânsia de criticar Ives Gandra, o portal Justificando caiu no machismo e ofende milhares de mulheres trabalhadoras que são também mães de família e esposas, insinuando que suas atividades domésticas não precisariam de proteção, que seriam deméritos para elas.
O portal Justificando omitiu também a decisão final do processo em que Ives Gandra Filho foi relator, recortando trechos do seu voto e conferindo interpretações maldosas – expediente que foi feito pela mídia também com um artigo jurídico de Ives Gandra, conforme demonstrei.
Vejam a decisão completa e respondam – quanto maldade, estupidez e deformação moral é preciso para ver “machismo” nisto aqui?
A C Ó R D Ã O
MULHER – INTERVALO DE 15 MINUTOS ANTES DE LABOR EM SOBREJORNADA – CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 384 DA CLT EM FACE DO ART. 5º, I, DA CF.
1. O art. 384 da CLT impõe intervalo de 15 minutos antes de se começar a prestação de horas extras pela trabalhadora mulher. Pretende-se sua não-recepção pela Constituição Federal, dada a plena igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres decantada pela Carta Política de 1988 (art. 5º, I), como conquista feminina no campo jurídico.
2. A igualdade jurídica e intelectual entre homens e mulheres não afasta a natural diferenciação fisiológica e psicológica dos sexos, não escapando ao senso comum a patente diferença de compleição física entre homens e mulheres. Analisando o art. 384 da CLT em seu contexto, verifica-se que se trata de norma legal inserida no capítulo que cuida da proteção do trabalho da mulher e que, versando sobre intervalo intrajornada, possui natureza de norma afeta à medicina e segurança do trabalho, infensa à negociação coletiva, dada a sua indisponibilidade (cfr. Orientação Jurisprudencial 342 da SBDI-1 do TST).
3. O maior desgaste natural da mulher trabalhadora não foi desconsiderado pelo Constituinte de 1988, que garantiu diferentes condições para a obtenção da aposentadoria, com menos idade e tempo de contribuição previdenciária para as mulheres (CF, art. 201, § 7º, I e II). A própria diferenciação temporal da licença-maternidade e paternidade (CF, art. 7º, XVIII e XIX; ADCT, art. 10, § 1º) deixa claro que o desgaste físico efetivo é da maternidade. A praxe generalizada, ademais, é a de se postergar o gozo da licença-maternidade para depois do parto, o que leva a mulher, nos meses finais da gestação, a um desgaste físico cada vez maior, o que justifica o tratamento diferenciado em termos de jornada de trabalho e período de descanso.
4. Não é demais lembrar que as mulheres que trabalham fora do lar estão sujeitas a dupla jornada de trabalho, pois ainda realizam as atividades domésticas quando retornam à casa. Por mais que se dividam as tarefas domésticas entre o casal, o peso maior da administração da casa e da educação dos filhos acaba recaindo sobre a mulher.
5. Nesse diapasão, levando-se em consideração a máxima albergada pelo princípio da isonomia, de tratar desigualmente os desiguais na medida das suas desigualdades, ao ônus da dupla missão, familiar e profissional, que desempenha a mulher trabalhadora corresponde o bônus da jubilação antecipada e da concessão de vantagens específicas, em função de suas circunstâncias próprias, como é o caso do intervalo de 15 minutos antes de iniciar uma jornada extraordinária, sendo de se rejeitar a pretensa inconstitucionalidade do art. 384 da CLT.
Justificando revelou todo o seu machismo ao ignorar as mulheres trabalhadoras que são também mães e esposas. O portal está sendo contrário a uma decisão que visivelmente só protegeu e favoreceu essas mulheres.
Outro que caiu no machismo ao criticar o Presidente do TST foi o colunista de O Globo, Lauro Jardim.
Lauro Jardim insinuou que a irmã de Ives Gandra Filho, a competente professora Ângela Vidal Gandra Martins, teria sido contratada irregularmente para dar aulas na Escola Nacional da Magistratura do Trabalho (ENAMAT) por favorecimento de seu irmão, o Presidente do TST.
Em artigo de hoje no Senso Incomum, desmascarei mais essa farsa, comprovando que a legislação e o TCU não exigem licitação para contratação de professores e instrutores, por se tratar de talento personalíssimo.
O mais incoerente na atitude de Lauro Jardim, contudo, é o machismo intrínseco e descarado de sua insinuação.
Ao deixar no ar que a professora Ângela Vidal teria sido contratada por interferência do irmão, Lauro Jardim demonstra não acreditar na sua capacidade, competência e méritos próprios. A notória especialização do profissional é um requisito da Lei de Licitações para tornar inexigível a contratação de professores: por que Lauro Jardim não acredita que Ângela seria capaz de comprovar sua especialização?
Ângela Vidal Gandra Martins é uma professora competentíssima e com ampla experiência acadêmica e profissional:
Graduou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Advogada da Advocacia Gandra Martins. Foi Assessora Jurídica da Associação Comercial do Paraná. Mestre e Doutora em Filosofia do Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Pesquisadora na Harvard Law School. Professora de Fundamentos Antropológicos do Direito. Experiência em  Empresas Familiares, Arbitragem  e Direito Interrnacional.
Formada no Programa de Administração Avançada (Advanced Management Program) do IESE  Business School.
Representante da FECOMERCIO na ICC (International Chamber of Commerce).
(Currículo completo aqui)
Por que Lauro Jardim acredita que Ângela precisou de uma “ajudinha” escusa para dar aulas na ENAMAT? Não é um preconceito “machista” desconfiar de sua capacidade?
Os portais esquerdistas têm partido para uma guerra de mentiras das mais descaradas – caindo, eles próprios, naquilo de que acusam.
Estes dois exemplos de fake news demonstram como Ives Gandra Filho tem sido vítima do maior assassinato de reputação recente, simplesmente por ser cristão e conservador (leia um perfil dele aqui).
Esperamos que Michel Temer não caia nessa falcatrua.
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