quinta-feira, 22 de junho de 2017

Delações a salvo | Merval Pereira

- O Globo

Embora o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) termine apenas hoje, a tendência do plenário ficou claramente demarcada com os dois votos já dados — do relator Luiz Edson Fachin e do ministro Alexandre de Moraes — e os comentários do decano Celso de Mello, que defendeu vigorosamente o papel da Procuradoria-Geral da República, criticado pelo ministro Gilmar Mendes.

Tudo caminha para que a maioria dos ministros mantenha Fachin na relatoria do processo de delação premiada dos irmãos Batista, da JBS, que resultou em um processo contra o presidente Michel Temer, e também fique assentado que somente ao final do processo, quando chegar o momento da sentença, o STF, ou outro tribunal superior, poderá avaliar se o acordo de delação premiada teve sua eficácia comprovada.

Benefícios previstos no acordo poderão ser cancelados se ficar comprovado, por exemplo, que houve quebra de cláusula do acordo, como eventual mentira ou a ineficácia das informações prestadas.

O ministro Gilmar Mendes teve aparições esporádicas no plenário, surgindo apenas para pedir um aparte e dar seu recado, pois parecia já saber que não teria apoio no seu objetivo de analisar neste julgamento o acordo com a JBS, que considera excessivamente generoso para com os delatores.

Ele, no entanto, abriu uma discussão que pode vir a ter consequência mais adiante, para incluir entre as causas de anulação de acordos propostas feitas pela PGR que considera ilegais. O ministro sugeriu em seu comentário que o Ministério Público tem extrapolado de suas funções em acordos de delação premiada, e citou a situação do empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC, cujo acordo prevê que ele cumprirá pena em regime domiciliar diferenciado, o que não é previsto pela lei, pois ninguém começa a cumprir pena em regime domiciliar.

Mas na véspera a 1ª Turma do STF mandou para a prisão domiciliar com tornozeleira Andrea Neves, irmã do senador Aécio Neves. Embora a substituição da prisão preventiva pela domiciliar seja possível em determinados casos especificados pelo Código de Processo Penal, nada impede que um juiz conceda a prisão domiciliar por razões próprias do processo em causa.

O mesmo Ricardo Pessoa tem em seu acordo uma cláusula que muitos advogados consideram ilegal, mas é uma garantia para o Ministério Público: o tempo de cumprimento da pena só será determinado após avaliação da eficácia das informações prestadas.

A pena será decidida em comum acordo entre o delator e o Ministério Público, cabendo ao juiz uma definição se houver desentendimento entre as partes. O ministro Gilmar Mendes colocou em questão também o perdão judicial concedido aos delatores da JBS, lembrando que se não for apresentada a denúncia pelo Ministério Público, não haverá processo e o Supremo não terá como avaliar se as informações prestadas mereceram as benesses concedidas.

Pela legislação, o juiz pode conceder o perdão se o delator “não for o líder da organização criminosa e se for o primeiro a prestar efetiva colaboração”. Usando de fina ironia, o ministro Celso de Mello rebateu a tese, defendida por um advogado das partes, de que Joesley Batista era o chefe de uma quadrilha: “A despeito do protagonismo dos irmãos Batista, seguramente se considerou que, no contexto de delinquência, os irmãos Batista não seriam os líderes de organização criminosa.”

Para o ministro, o procurador-geral da República não pode ser surpreendido por um “ato desleal” do Judiciário, referindo-se à possibilidade de revogação do que foi homologado, no caso pelo ministro Fachin. Celso de Mello ressaltou que é “dever indeclinável” do Estado “honrar o compromisso assumido no acordo de colaboração”, desde que o colaborador cumpra a sua parte.

“Não há sentido que, homologado o acordo e cumpridas as obrigações assumidas, venha o colaborador a ser surpreendido por um gesto desleal do Estado representado pelo Poder Judiciário.”


Celso de Mello rebateu tese de Gilmar Mendes, afirmando que o STF não pode recusar homologação de acordo de delação premiada aprovado pela PGR, sob o risco de arquivar a investigação. “O STF não tem poder para constranger o PGR e a lei exclui o magistrado de qualquer intervenção nessa fase. Não podemos desconfiar do Ministério Público”, afirmou o decano, definindo a linha que deve ser majoritária no plenário do Supremo hoje.

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